STJAgRg no HC 937.237
Nulidade: tráfico de drogas
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade
- Tráfico de drogas
- Busca veicular
- Excesso de prazo
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. EXCESSO DE PRAZO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se cogita de nulidade no caso em tela porquanto a busca veicular foi realizada em contexto de patrulhamento de rotina em região conhecida por comércio ilegal de minérios, justificando a ação preventiva dos agentes.
2. O excesso de prazo no inquérito foi justificado pela complexidade da investigação, que envolve análise de material probatório extenso e quebra de sigilo telemático, não configurando constrangimento ilegal.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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