STJEDcl no REsp 2.233.456
Peculato: organização criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Peculato
- Organização criminosa
- Matérias devidamente apreciadas pela turma julgadora
- Manifesta improcedência
- Caráter protelatório
- Advertência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TESES DE OMISSÃO. MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIADAS PELA TURMA JULGADORA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.