STJAgRg no HC 1.044.889
Estelionato simples em continuidade delitiva: unirrecorribilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estelionato simples em continuidade delitiva
- Unirrecorribilidade
- Impetração concomitante ao recurso especial
- Paciente solto
- Ausência de repercussão imediata no status libertatis
- Inadequação do writ
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE AO RECURSO ESPECIAL. PACIENTE SOLTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO IMEDIATA NO STATUS LIBERTATIS. INADEQUAÇÃO DO WRIT. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA SUPERADA PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.