TSTEDCiv-ARR 2059-09.2013.5.20.0006
Promoções: contagem do período de afastamento do anistiado
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Promoções
- Contagem do período de afastamento do anistiado
- Não cabimento
- Mero inconformismo
- Plano de Saúde
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROMOÇÕES. CONTAGEM DO PERÍODO DE AFASTAMENTO DO ANISTIADO. NÃO CABIMENTO. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão foi expresso ao fazer remissão às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que a legislação que previu a anistia não autoriza o reconhecimento do direito às promoções mediante a contagem do tempo de afastamento e que para deferi-las seria necessária a declaração de inconstitucionalidade da norma que veda a concessão de vantagens de faceta retroativa. 2. O fundamento central é de que não há previsão legal a alicerçar o direito vindicado (progressões computando o período que intermediou a demissão e a readmissão do anistiado), na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. O inconformismo desafia recurso próprio, pois os declaratórios não têm aptidão revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anistia; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Negativa de Prestação Jurisdicional