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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20382-58.2017.5.04.0009

Nulidade por cerceamento do direito de defesa: indeferimento de contradita e de perguntas às testemunhas durante a instrução processual

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE CONTRADITA E DE PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão minuciosamente fundamentado quanto aos indeferimentos da contradita e de cada uma das perguntas formuladas. A título de exemplo, cite-se o registro de que não houve prejuízo da comprovação da assiduidade que foi expressamente consignada, mediante a referência ao registro de ponto, e, ainda, a explicação de que "a prova documental demonstra que o reclamado procedeu à abertura de procedimento administrativo de forma prévia à demissão por justa causa, cuja conclusão não sofreu qualquer influência da chefia direta do reclamante". II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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