STJAgRg no HC 1.043.598
Pronúncia: writ substitutivo e concomitante a recurso especial
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Pronúncia
- Writ substitutivo e concomitante a recurso especial
- Indeferimento in limine
- Preclusão da controvérsia suscitada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. WRIT SUBSTITUTIVO E CONCOMITANTE A RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO IN LIMINE. PRECLUSÃO DA CONTROVÉRSIA SUSCITADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A defesa interpôs recurso especial e habeas corpus contra o mesmo ato, de modo que o writ foi indeferido liminarmente consoante a jurisprudência desta Corte que não admite, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, tal tramitação simultânea. Além disso, não se pode desconsiderar que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
2. A controvérsia relativa à alegada nulidade da pronúncia está fulminada pela preclusão consumativa, uma vez que abordada quando da interposição do recurso em sentido estrito já transitado em julgado. Ademais, há diversos julgados no sentido de que "a existência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri e de julgamento da subsequente apelação prejudica a análise de nulidade na decisão de pronúncia. Isso ocorre porque ambas decisões constituem novos títulos judiciais, tornando ineficaz a discussão sobre nulidades anteriores que perdem relevância, pois o processo já avançou para uma nova fase judicial, consolidando a decisão do Conselho de Sentença" (HC n. 919.287/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025).
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.