Jurisprudências
TSTAIRR 0000379-49.2025.5.14.0001
Suspensão processual: contrato temporário
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Suspensão processual
- Contrato temporário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – SUSPENSÃO PROCESSUAL – CONTRATO TEMPORÁRIO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator