STJAgRg no AREsp 3.284.271
Indenização mínima por danos morais: revisão do quantum
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Indenização mínima por danos morais
- Revisão do quantum
- Óbice da Súmula 7/STJ
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Indenização mínima por danos morais. Art. 387, IV, do CPP. Revisão do quantum. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ, em controvérsia relativa à revisão do valor mínimo de reparação por danos morais fixado com base no art. 387, IV, do CPP.
2. A defesa sustenta que a discussão é de direito, por envolver a revaloração jurídica de fato incontroverso e a violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do quantum indenizatório.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, revisar o valor mínimo de reparação por danos morais fixado nos termos do art. 387, IV, do CPP, sem reexame das circunstâncias fático-probatórias que embasaram a quantificação pelas instâncias ordinárias, à luz da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
4. A revisão do valor mínimo de reparação previsto no art. 387, IV, do CPP demanda o reexame de premissas fáticas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. A instância ordinária fundamentou de forma adequada e proporcional a manutenção do valor em três salários mínimos, alinhada à jurisprudência em casos análogos e às funções compensatória, pedagógica e dissuasória da responsabilização civil no âmbito penal.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ.
Tese de julgamento:
1. A revisão do valor mínimo de reparação por danos morais fixado com base no art. 387, IV, do CPP exige reexame de circunstâncias fáticas, inviável em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV; Súmula 7/STJ
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 3.225.153/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16.06.2026, DJEN 23.06.2026; STJ, AgRg no REsp 1.982.190/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01.04.2025, DJEN 11.04.2025
Tese
1. A revisão do valor mínimo de reparação por danos morais fixado com base no art. 387, IV, do CPP exige reexame de circunstâncias fáticas, inviável em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.