Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 998.438

Nulidade de julgamento no tribunal do júri: manipulação de prova

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI. MANIPULAÇÃO DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava nulidade de julgamento no Tribunal do Júri devido à manipulação de prova pericial pela defesa, influenciando indevidamente o juízo dos jurados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de documento pericial com cota marginal inserida pela defesa, que altera a percepção dos jurados sobre a prova, constitui nulidade suficiente para anular o julgamento no Tribunal do Júri.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Corte de origem reconheceu a nulidade da decisão de absolvição do paciente, destacando que a cota inserida pelo advogado de defesa no laudo pericial oficial teve o condão de sugestionar o juízo de valor dos jurados, causando prejuízo à acusação.

4. A manipulação da prova pericial, ao destacar apenas parte da conclusão do laudo, influenciou de forma ilegítima o convencimento dos jurados, justificando a necessidade de novo julgamento.

5. Rever o entendimento da Corte de origem implicaria dilação probatória, o que é incabível em habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "A manipulação de prova pericial em plenário, que altera a percepção dos jurados, constitui nulidade suficiente para anular o julgamento no Tribunal do Júri".

Tese

"A manipulação de prova pericial em plenário, que altera a percepção dos jurados, constitui nulidade suficiente para anular o julgamento no Tribunal do Júri".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.