Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.107.639

Regime inicial semiaberto: reincidência e circunstância judicial desfavorável

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus por ser sucedâneo de recurso próprio e por ausência de ilegalidade na fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento de pena inferior a 4 anos pelos delitos dos arts. 147, § 1º (por duas vezes), e 147-B do Código Penal, em concurso material.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível o uso do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio e a possibilidade de concessão de ofício; e (ii) saber se a fixação do regime inicial semiaberto para pena inferior a 4 anos pode ser mantida à vista da reincidência e da existência de circunstância judicial desfavorável.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, admitindo-se a concessão de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade.

4. Inexiste ilegalidade na fixação do modo inicial semiaberto, motivado pelo acórdão estadual com base na reincidência e na existência de vetorial desabonada, fundamentos idôneos e concretos que autorizam regime mais gravoso, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, do Código Penal.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.