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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.222.841

Disparo de arma de fogo em lugar habitado

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 83/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à incidência da Súmula 83/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Constatou-se a ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula 83/STJ, pois a defesa não indicou precedentes recentes que infirmassem o entendimento consolidado nem demonstrou a inaplicabilidade do enunciado ao caso concreto.

4. A formulação de críticas genéricas ou alusões ao mérito não satisfaz o princípio da dialeticidade; é indispensável impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é composta por dispositivo único, razão pela qual a falta de ataque a qualquer dos seus fundamentos impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme orientação da Corte Especial.

6. Os arts. 932, III, do CPC, e 21-E, V, c/c 253, parágrafo único, I, do RISTJ, autorizam o não conhecimento do agravo em recurso especial quando não houver impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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