STJEDcl no AgRg no AREsp 3.082.315
Omissão e contradição: rejeição
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Omissão e contradição
- Rejeição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO AO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão e contradição.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão embargado.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, mas sim a sanar vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado.
4. A mera irresignação da parte com o resultado desfavorável não autoriza a oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes.
5. O acórdão embargado declinou claramente as razões para manter a condenação por roubo majorado com base em conjunto probatório autônomo e independente do reconhecimento pessoal, afastando as teses defensivas.
6. Inexistência de vícios no acórdão embargado, que enfrentou as questões relevantes para o deslinde da controvérsia de forma clara e fundamentada.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619
Jurisprudência relevante citada: HC 652.284/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 03/05/2021.
Tese
1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.