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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.512.468

Lavagem de dinheiro: colaboração premiada

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. COLABORAÇÃO PREMIADA. NULIDADE. PROVAS AUTÔNOMAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM COLABORADORES. DOSIMETRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E REGIME PRISIONAL. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REGIME INICIAL. COLEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A condenação amparada em fontes probatórias autônomas, distintas da colaboração premiada, afasta a alegação de nulidade processual. 2.O reconhecimento da autonomia delitiva da lavagem de dinheiro, com base no conjunto probatório, não enseja reexame vedado pela Súmula 7/STJ. 3.A dosimetria da pena-base, fundamentada na acentuada reprovabilidade da conduta, observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A alegação de falta de individualização da pena, por sua vez, demandaria reexame do grau de culpabilidade de cada agente, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4.A fixação de regime inicial de cumprimento de pena insere-se na análise de circunstâncias concretas que demandariam reexame probatório vedado pela Súmula 7/STJ. 5.Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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