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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.953.440

Pronúncia em crime de homicídio qualificado: ausência de peças indispensáveis

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia em crime de homicídio qualificado. Ausência de peças indispensáveis. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 115 do STJ, em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso, mesmo após intimação para regularização.

2. O recorrente foi pronunciado pela prática de homicídio qualificado. O recurso em sentido estrito interposto contra a decisão de pronúncia foi considerado inadmissível pelo Tribunal de origem, devido à ausência de peças indispensáveis para análise, conforme o art. 587 do Código de Processo Penal.

3. Nas razões do recurso especial, o recorrente alegou violação a dispositivos constitucionais e legais, mas o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por falta de prequestionamento. No agravo regimental, o agravante pleiteou a reforma integral da decisão agravada ou, alternativamente, a concessão de habeas corpus de ofício para restabelecer a decisão de impronúncia proferida em primeiro grau.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando os óbices processuais apontados, como a ausência de regularização da representação processual, a falta de prequestionamento e a inadequação dos dispositivos legais invocados.

III. Razões de decidir

5. A ausência de regularização da representação processual, mesmo após intimação, impede o conhecimento do recurso, conforme o art. 932, parágrafo único, do CPC e a Súmula 115 do STJ.

6. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais invocados pelo recorrente inviabiliza o recurso especial, conforme entendimento consolidado.

7. A inadequação entre os dispositivos legais alegados e os argumentos apresentados nas razões recursais caracteriza violação à Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme Súmula 115 do STJ.

2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial.

3. A inadequação entre os dispositivos legais alegados e os argumentos apresentados nas razões recursais caracteriza violação à Súmula 284 do STF.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, parágrafo único; CPP, art. 587; CF/1988, art. 105, III, "a" e "c".

Tese

1. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme Súmula 115 do STJ.

2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial.

3. A inadequação entre os dispositivos legais alegados e os argumentos apresentados nas razões recursais caracteriza violação à Súmula 284 do STF.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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