TSTARR 20511-82.2016.5.04.0014
Negativa de prestação jurisdicional: prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada ENERFIN
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada ENERFIN
- Sobrestado o exame do agravo de instrumento da reclamada ELECNOR
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
Inverte-se a ordem de análise dos recursos em razão do exame da preliminar por negativa de prestação jurisdicional. I - RECURSO DE REVISTA DA ELECNOR DO BRASIL LTDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda e terceira reclamada ao fundamento de que o conjunto probatório evidenciaria a ligação do trabalho realizado pelo reclamante com o objeto das tomadoras. Todavia, não esclareceu quais elementos dos autos demonstrariam a efetiva prestação de serviços em benefício da segunda reclamada, questão expressamente suscitada pela parte e relevante para o deslinde da controvérsia. Embora não se exija do julgador o exame individualizado de todos os argumentos deduzidos pelas partes, mostra-se necessário o pronunciamento sobre questão fática essencial à conclusão adotada, quando expressamente suscitada em embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ENERFIN DO BRASIL SOCIEDADE DE ENERGIA LTDA. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada ENERFIN. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ELECNOR DO BRASIL LTDA. Sobrestado o exame do agravo de instrumento da reclamada ELECNOR.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação ao artigo 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que se manifeste sobre a relação da segunda reclamada com o parque eólico e sobre os elementos que embasaram a conclusão de que o reclamante lhe prestou serviços; II - declarar prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada ENERFIN; e III - sobrestar o exame dos agravos de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional