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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 1.110.548

Peculato: pretensão de revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Peculato
  • Utilização indevida do writ
  • Fundamento central não impugnado especificamente
  • Incidência
  • Princípio da colegialidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. FUNDAMENTO CENTRAL NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO ÓRGÃO COLEGIADO POR RECURSO INTERNO. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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