STJAgRg nos EDcl no HC 1.110.548
Peculato: pretensão de revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Peculato
- Utilização indevida do writ
- Fundamento central não impugnado especificamente
- Incidência
- Princípio da colegialidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. FUNDAMENTO CENTRAL NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO ÓRGÃO COLEGIADO POR RECURSO INTERNO. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.