TSTAg-AIRR 582-14.2021.5.12.0031
Execução: sucessão de empresas
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão de empresas
- Alegação de ofensa ao artigo 5º, II e lv, da constituição
- Violação reflexa
- Multa por litigância de má-fé
- Constatação de alteração da verdade dos fatos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, II E LV, DA CONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONSTATAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral