TSTAg-AIRR 0010593-43.2024.5.03.0033
Horas extras: indenização por danos morais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Indenização por danos morais
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Multa convencional
- Honorários advocatícios de sucumbência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HONORÁRIOS PERICIAIS – MULTA CONVENCIONAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora