STJAgRg no HC 1.046.587
Inadequação da via eleita: writ substitutivo de recurso ordinário
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação da via eleita
- Writ substitutivo de recurso ordinário
- Ausência de flagrante ilegalidade
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Agravante não localizado
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE NÃO LOCALIZADO. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. RISCO CONCRETO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: não localização do agravante, condição de foragido, gravidade concreta dos fatos e risco à instrução criminal, em conformidade com o art. 312 do CPP.
3. Não se sustenta a alegação de que o agravante não teria conhecimento do processo, uma vez que, mesmo após ter constituído advogado para atuar em sua defesa, permaneceu em local incerto e não sabido.
4. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes para neutralizar o risco específico à aplicação da lei penal e à conveniência da instrução, diante do quadro fático reconhecido pelas instâncias ordinárias.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.