STJAgRg no AREsp 2.484.325
Fraude à licitação: trancamento
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. TRANCAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo o recebimento da denúncia e afastando a alegação de ausência de justa causa. A denúncia envolvia contratação direta de artistas pela Prefeitura Municipal de Jaguaré, contrariando parecer técnico do Ministério do Turismo, com indícios de superfaturamento nos cachês artísticos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se há justa causa para o recebimento da denúncia, considerando a necessidade de reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
4. A análise das alegações dos agravantes demandaria reexame de provas, o que é inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que o oferecimento da denúncia prescinde de prova conclusiva, bastando indícios de autoria e materialidade.
IV. RECURSO DESPROVIDO. .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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