STJAgRg no AREsp 3.124.414
Ônus da dialeticidade
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ônus da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC, no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e na Súmula n. 182/STJ, em razão de deficiência na impugnação específica dos óbices de admissibilidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma clara, objetiva e específica, todos os óbices de admissibilidade apontados pela Corte de origem, em observância ao ônus da dialeticidade.
III. Razões de decidir
3. O ônus da dialeticidade recursal impõe à parte agravante a refutação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; a apresentação de assertivas genéricas não supera a incidência da Súmula n. 182/STJ, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. Ausente impugnação específica ao fundamento autônomo de inadmissibilidade, incide a Súmula n. 182/STJ, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.