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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.087.591

Ato infracional análogo ao tráfico de drogas: pequena quantidade de entorpecente

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Ato infracional análogo ao tráfico de drogas
  • Pequena quantidade de entorpecente
  • Circunstâncias indicativas de finalidade comercial

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE FINALIDADE COMERCIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA A DESCONSTITUIÇÃO DAS RAZÕES DE FATO ESTABELECIDAS PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES.

1. O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente ao reconhecer a finalidade comercial do entorpecente, apoiando-se em fatos incontroversos e na prova oral colhida em audiência, que indicam entregas de droga e uso de motocicleta emprestada para esse fim.

2. A ínfima quantidade de droga não afasta, por si só, a conclusão pela destinação mercantil quando as circunstâncias do ato infracional revelam a venda reiterada.

3. A pretensão de anular o acórdão e desclassificar o fato demandaria a redefinição das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, o que pressupõe inadmissível dilação probatória, uma vez que não há contraprova pré-constituída apta infirmar a convicção derivada da prova existente nos autos.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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