Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10868-07.2022.5.03.0180

Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias

Ementa

AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016-GPAR/CEGEP DA ECT - EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.

Indexação

Plano de Saúde; Abono Pecuniário

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.