TSTAg-AIRR 10868-07.2022.5.03.0180
Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Memorando circular nº 2316/2016-gpar/cegep da ect
- Empresa de correios e telégrafos
- Alteração contratual lesiva
- Plano de Saúde
- Abono Pecuniário
Ementa
AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016-GPAR/CEGEP DA ECT - EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.
Indexação
Plano de Saúde; Abono Pecuniário