STJAgRg no REsp 2.247.926
Retirada dos réus da sala durante a oitiva de testemunhas
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Retirada dos réus da sala durante a oitiva de testemunhas
- Inversão da ordem de inquirição
- Nulidade relativa
- Necessidade de demonstração de prejuízo
- Pretensão de impronúncia e pedido de extensão
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 217 DO CPP. RETIRADA DOS RÉUS DA SALA DURANTE A OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 283/STF. ART. 212 DO CPP. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 83/STJ. ARTS. 413 E 580 DO CPP. PRETENSÃO DE IMPRONÚNCIA E PEDIDO DE EXTENSÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A nulidade arguida com base no art. 217 do CPP foi afastada pelo acórdão recorrido em razão de dois fundamentos autônomos - requerimento das testemunhas para depor sem a presença dos réus e ausência de demonstração de prejuízo -, tendo o recurso especial deixado de impugnar especificamente o segundo. Incidência da Súmula n. 283/STF.
2. Na mesma temática, a retirada dos réus durante a oitiva de testemunhas, nas condições do art. 217 do CPP, configura, quando muito, nulidade relativa, cuja decretação exige prova de prejuízo. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, aplica-se a Súmula n. 83/STJ.
3. A inobservância da ordem do art. 212 do CPP igualmente caracteriza nulidade relativa, demandando a demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Óbice da Súmula n. 83/STJ.
4. A tese de impronúncia por insuficiência de indícios de autoria e o pedido de extensão (art. 580 do CPP) demandam reexame do acervo fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.