STJAgRg no HC 1.077.219
Tráfico de drogas: dialeticidade recursal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Dialeticidade recursal
- Inadequação do habeas corpus substitutivo
- Impossibilidade de revolvimento fático-probatório
- Validade de depoimentos policiais corroborados por imagens
- Modulação da fração do redutor do tráfico privilegiado
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VALIDADE DE DEPOIMENTOS POLICIAIS CORROBORADOS POR IMAGENS. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.