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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.351.676

Homicídio culposo

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO CULPOSO. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os argumentos da Agravante afastam o óbice da Súmula 7/STJ para permitir o conhecimento do recurso especial; e (ii) saber se houve ausência de descrição individualizada da conduta culposa e de comprovação do nexo causal do evento morte, a justificar a revisão das conclusões das instâncias ordinárias.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A revisão das premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido - materialidade, autoria e culpa em homicídio culposo - exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. As instâncias ordinárias individualizaram a conduta negligente e a violação ao dever de cuidado, vinculando-as ao resultado morte; infirmar tais conclusões demanda revolvimento de provas.

5. Os argumentos deduzidos no agravo regimental são insuficientes para superar o óbice sumular, por se limitarem à rediscussão de matéria fática sem demonstrar violação de lei federal apta a ensejar o conhecimento do recurso especial.

6. Mantida a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por correta aplicação da Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. Em recurso especial é vedado o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 7

Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados

Tese

1. Em recurso especial é vedado o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 7

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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