STJAgRg no RHC 216.981
Homicídios qualificados e roubo majorado: alegação de nulidade das provas obtidas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídios qualificados e roubo majorado
- Alegação de nulidade das provas obtidas
- Quebra da cadeia de custódia e nulidade do reconhecimento fotográfico
- Prisão preventiva
- Supressão de instância
- Refutação desse argumento
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).