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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 223.818

Reiteração de pedidos

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Reiteração de pedidos. Não conhecimento. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu recurso ordinário em habeas corpus, requerido para cessar suposto constrangimento ilegal atribuído ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

2. A recorrente alegou divergência de fundamentação entre o recurso ordinário e o habeas corpus anteriormente impetrado por patrono distinto, sustentando que a decisão de não conhecimento não deveria subsistir.

3. A decisão agravada considerou que o recurso ordinário constitui reiteração de pedidos formulados no habeas corpus nº 1.020.571/CE, cujo mérito já foi julgado.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de divergência de fundamentação entre o recurso ordinário e o habeas corpus anteriormente impetrado.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, inexistindo novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser conhecido.

6. A parte agravante limitou-se a reproduzir os mesmos fundamentos utilizados na impetração do habeas corpus, sem apresentar elementos novos que justificassem a alteração da decisão.

7. Constatada a reiteração de pedidos, o não conhecimento do recurso ordinário está em conformidade com a jurisprudência predominante no Tribunal Superior.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. Inexistindo novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser conhecido.

2. A reiteração de pedidos já apreciados em habeas corpus anterior impede o conhecimento de recurso ordinário.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 11.11.2024.

Tese

1. Inexistindo novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser conhecido.

2. A reiteração de pedidos já apreciados em habeas corpus anterior impede o conhecimento de recurso ordinário.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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