TSTAg-AIRR 20956-07.2019.5.04.0011
Legitimidada ativa: ausência de transcrição do acórdão do recurso ordinário
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidada ativa
- Ausência de transcrição do acórdão do recurso ordinário
- Inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT
- Há julgados
- Adicional Noturno
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADA ATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, da CLT. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito o trecho do acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário quanto à matéria impugnada, sendo insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Há julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho