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Jurisprudências

TSTAIRR 1103-27.2016.5.09.0965

Intervalo intrajornada: banco de horas

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA – BANCO DE HORAS – NORMAS COLETIVAS OBSERVADAS – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Banco de Horas

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