STJHDE 10.697
Decisão estrangeira contestada: divórcio
Relator(a): Raul Araújo
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Decisão estrangeira contestada
- Divórcio
- Acordo de separação incorporado à sentença
- Partilha de bens
- Preenchimento dos requisitos
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Ementa
DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. ACORDO DE SEPARAÇÃO INCORPORADO À SENTENÇA. PARTILHA DE BENS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO.
1. A homologação da sentença estrangeira é devida, pois foram atendidos os requisitos formais previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, sem ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça autoriza a homologação de sentença estrangeira que, decretando o divórcio, convalida acordo celebrado pelos ex-cônjuges quanto à partilha de bens imóveis situados no Brasil, desde que não viole as regras de Direito Interno Brasileiro.
3. Defere-se o pedido de homologação da sentença estrangeira.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, homologar a decisão estrangeira, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Sebastião Reis Júnior. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Indexação
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