STJAgRg no HC 1.090.078
Indeferimento liminar: estupro de vulnerável
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Indeferimento liminar
- Estupro de vulnerável
- Pretensão de modificação do regime inicial
- Writ utilizado como substitutivo de revisão criminal
- Inexistência de ilegalidade manifesta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.