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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.049.115

Utilização do writ como sucedâneo recursal: ausência de ilegalidade evidente

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Utilização do writ como sucedâneo recursal
  • Ausência de ilegalidade evidente
  • Exceção à inviolabilidade domiciliar
  • Fundadas razões demonstradas

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES DEMONSTRADAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça repele o uso do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, admitindo seu conhecimento apenas diante de flagrante ilegalidade, circunstância inexistente neste caso.

2. No mérito, não há qualquer nulidade a ser reconhecida quanto às provas decorrentes de ingresso policial em domicílio, uma vez que os agentes foram acionados para ocorrência de roubo, identificaram a motocicleta utilizada no crime e receberam informações sobre o paradeiro dos autores.

3. As instâncias ordinárias reconheceram, de forma coerente e convergente, que houve autorização válida para o ingresso, bem como a existência de elementos objetivos que evidenciavam o flagrante, configurando situação emergencial incompatível com a obtenção prévia de mandado judicial.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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