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Jurisprudências

STJHC 1.049.740

Tráfico de drogas: posse e porte ilegal de armas de fogo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. AUSÊNCIA. BUSCA VEICULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDADA SUSPEITA E JUSTA CAUSA. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA COMO VETOR JUDICIAL ÚNICO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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