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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.014.935

Furto qualificado: dosimetria da pena

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Furto qualificado
  • Dosimetria da pena
  • Exasperação da pena-base
  • Fundamentação idônea nas circunstâncias do crime
  • Período noturno
  • Possibilidade de valoração negativa na primeira fase

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERÍODO NOTURNO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

2. A defesa alega nulidade na dosimetria, sustentando que o período noturno foi valorado como circunstância judicial negativa de forma indevida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em definir se é válida a exasperação da pena-base, na primeira fase da dosimetria, pela prática do crime de furto qualificado durante o período noturno.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A individualização da pena insere-se na discricionariedade vinculada do julgador, cabendo às instâncias ordinárias valorar as circunstâncias judiciais à luz das peculiaridades do caso.

5. Embora o Tema 1.087 do STJ tenha afastado a incidência da majorante do repouso noturno no furto qualificado, é possível considerar o período noturno como circunstância judicial negativa, quando idoneamente fundamentada a maior censura da conduta.

6. No caso, as instâncias ordinárias consignaram que o furto ocorreu por volta das 23 horas, em situação de menor vigilância do bem subtraído, fundamento idôneo para justificar a exasperação da pena-base.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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