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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.295.410

Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 105, III, DA CF. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 281 DO STF. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno oposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial diante da falta de exaurimento das vias ordinárias, porque o recurso especial fora direcionado contra decisão monocrática que não conheceu de agravo interno por ausência de impugnação específica, à luz do art. 932, III, do CPC.

2. O recurso especial pressupõe decisão proferida por órgão colegiado do Tribunal estadual/distrital/federal, consoante o art. 105, III, da CF, o que demanda o prévio esgotamento dos recursos ordinários cabíveis. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão singular, incidindo, por analogia, a Súmula n. 281 do STF.

3. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática configura erro grosseiro, o que afasta a fungibilidade recursal.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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