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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 224.757

Feminicídio tentado: excesso de prazo

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRAMITAÇÃO REGULAR. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A aferição do excesso de prazo na prisão cautelar não decorre de critério meramente matemático, devendo considerar as peculiaridades do caso concreto e a razoabilidade da marcha processual.

2. O processo apresenta tramitação regular, com análise periódica da necessidade da custódia e prática contínua de atos processuais pelo Juízo de origem.

3. O recorrente já foi pronunciado, encontrando-se o feito em fase recursal, o que afasta a alegação de paralisação indevida.

4. Não há demonstração de desídia do Poder Judiciário ou da acusação, sendo inexistente retardamento injustificado da prestação jurisdicional.

5. O tempo de tramitação do recurso em sentido estrito não se mostra excessivo diante das circunstâncias do caso e da gravidade do delito imputado.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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