TSTAIRR 719-91.2017.5.20.0005
Alteração de norma interna: lesividade
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Alteração de norma interna
- Lesividade
- Ilegitimidade ativa
- Adicionais de função e incorporação
- Remuneração compensatória
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. ALTERAÇÃO DE NORMA INTERNA. LESIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ADICIONAIS DE FUNÇÃO E INCORPORAÇÃO. REMUNERAÇÃO COMPENSATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ART. 896, §1º-A, I DA CLT. Acertada a decisão denegatória regional ao identificar a ausência de transcrição do trecho recorrido em todos os temas objeto do recurso de revista, consoante requisitos do art. 896, §1º-A, I da CLT. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da matéria alusiva à alteração de norma interna e negar provimento ao agravo de instrumento do sindicato; II - julgar prejudicado o exame da transcendência dos temas objeto do apelo patronal e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Nulidade; Honorários Assistenciais