STJREsp 2.178.446
Juros sobre o capital próprio (jcp): dedutibilidade
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Bancário
- Juros sobre o capital próprio (jcp)
- Dedutibilidade
- Bases de cálculo do IRPJ e da CSLL
- Impossibilidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JCP). DEDUTIBILIDADE. BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP) PELA TAXA DE LONGO PRAZO (TLP). IMPOSSIBILIDADE.
I - A dedução dos JCP das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL consubstancia faculdade fundada em opção de política fiscal (art. 9º da Lei n. 9.249/1995), a qual se submete estritamente aos limites fixados pelo legislador ordinário, especificamente o teto correspondente à variação pro rata die da TJLP.
II - A instituição da TLP pela Lei n. 13.483/2017 voltou-se a balizar operações de crédito e fomento público, tendo o art. 12, § 2º, do diploma preservado expressamente a incidência da TJLP nas hipóteses regidas por norma específica, de sorte que a alteração do indexador teto para abatimento dos JCP encontra óbice na vedação à atuação do Poder Judiciário como legislador positivo.
III - Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Indexação
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