TSTAg-AIRR 987-37.2016.5.08.0128
Negativa de prestação jurisdicional: sucessão trabalhista
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Sucessão trabalhista
- Ausência de indicação do trecho pertinente do acórdão regional
- Óbice do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2) SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO PERTINENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 3) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. DIREÇÃO COMUM DAS EMPRESAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência nos tópicos remanescentes e negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Documento Novo