TSTAg-EDCiv-AIRR 0010325-30.2024.5.03.0084
Cerceamento do direito de defesa: impenhorabilidade de bem de família
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Cerceamento do direito de defesa
- Impenhorabilidade de bem de família
- Óbice de natureza processual
- Ato / Negócio Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, nas razões do seu recurso de revista, a parte ora agravante deixou de transcrever o trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional que demonstraria a tese utilizada por aquela Corte e que é objeto da presente controvérsia. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Ato / Negócio Jurídico