STJAgRg no RHC 223.976
Tráfico de drogas, resistência e desobediência: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas, resistência e desobediência
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Reiteração delitiva
- Multirreincidência
- Medidas cautelares
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública pelo risco concreto de reiteração delitiva, considerando a multirreincidência da agravante em crimes de tráfico de drogas, e pelo fato de ter voltado a delinquir no curso da execução penal, enquanto estava foragida da justiça.
3. A ausência de elementos concretos que demonstrem a suficiência de medidas cautelares alternativas ou a necessidade de prisão domiciliar reforça a manutenção da prisão preventiva.
4. O pleito referente à concessão de prisão domiciliar não foi analisado pelo Tribunal de origem, circunstância que inviabiliza o exame da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.