STJAgRg no AREsp 3.078.058
Tráfico de drogas: desclassificação para uso pessoal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Desclassificação para uso pessoal
- Impossibilidade
- Inovação recursal
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.
2. A pretensão do recurso especial demandaria reexame do conjunto probatório, notadamente dos diálogos extraídos de aparelho celular, dos depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem, dos laudos, dos autos de exibição e apreensão e dos relatórios policiais, bem como das circunstâncias da apreensão que embasaram a conclusão pela reiteração delitiva e afastaram a tese de uso pessoal.
3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. As alegações de nulidade da busca pessoal e da apreensão do celular, de ocorrência de mutatio libelli e de desproporcionalidade da dosimetria configuram inovação recursal em agravo regimental, razão pela qual delas não se conhece, ante a preclusão consumativa.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.