STJAgRg no AREsp 3.201.509
Fundamentação deficiente
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentação deficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão proferido em revisão criminal.
2. A decisão agravada apontou a incidência da Súmula n. 284 do STF, ante a ausência de indicação clara de violação ao art. 621 do CPP
II. Questão em discussão
3. Há uma questão em discussão: saber se, em recurso especial contra acórdão prolatado em revisão criminal, é indispensável a indicação clara e precisa de violação ao art. 621 do CPP.
III. Razões de decidir
4. A impugnação a acórdão proferido em revisão criminal por meio de recurso especial exige a indicação clara e precisa de violação ao art. 621 do CPP, pois o controle se dá sobre os pressupostos legais da ação revisional. A ausência dessa indicação atrai a Súmula n. 284/STF por deficiência de fundamentação.
IV. Dispositivo
9. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.