Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 1.058.020

Estupro de vulnerável: prisão preventiva substituída por cautelares e aplicação de medidas protetivas de urgência

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Descumprimento
  • Necessidade da prisão
  • Fundamentação idônea
  • Gravidade concreta da conduta
  • Risco de reiteração da conduta

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR CAUTELARES E APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. NECESSIDADE DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO.

1. A constrição cautelar está alicerçada em elementos vinculados à realidade, ante a referência às circunstâncias fáticas justificadoras, com destaque, principalmente, ao risco concreto de reiteração da conduta. Tudo a revelar e a justificar a manutenção da medida extrema.

2. Em casos de violência contra a mulher (no caso, uma adolescente), é necessário equilibrar a proteção do bem jurídico, que inclui a vida e a integridade física e psicológica da vítima, com a restrição da liberdade do suposto agressor. Para isso, o magistrado aplica o princípio da proporcionalidade como guia para sua decisão.

3. Habeas corpus denegado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.