STJRHC 229.574
Homicídio qualificado tentado: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Prisão preventiva
- Fundamentação
- Reiteração do pedido formulado no HC n. 841.043/BA
- Excesso de prazo para a formação da culpa
- Complexidade da causa
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NO HC N. 841.043/BA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PACIENTE PRONUNCIADO. RECURSOS DA DEFESA. SÚMULA 64/STJ. LIMITES DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. PARECER ACOLHIDO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido com recomendação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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