STJAgRg no AREsp 3.121.077
Colegialidade não violada
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Colegialidade não violada
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. COLEGIALIDADE NÃO VIOLADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não há violação ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, sendo cabível a revisão pelo órgão colegiado por meio de agravo regimental.
2. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada. Ausente ataque concreto ao óbice aplicado, e limitando-se o recurso à alegações genéricas de revaloração jurídica e reiteração do mérito, incide o enunciado 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.