STJAgRg no AREsp 3.194.466
Negativa de seguimento fundada em tema repetitivo
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Negativa de seguimento fundada em tema repetitivo
- Erro grosseiro
- Fungibilidade inaplicável
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FUNDADA EM TEMA REPETITIVO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravo em recurso especial é incabível contra decisão que nega seguimento com base no art. 1.030, I, b, do CPC, por estar o acórdão alinhado a tema repetitivo. Nesse caso, o recurso adequado é o agravo interno dirigido ao Tribunal de origem, conforme art. 1.030, § 2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP.
2. A fungibilidade recursal não se aplica quando configurado erro grosseiro na escolha da via recursal, inexistindo dúvida objetiva acerca do recurso cabível.
3. A negativa de seguimento na origem fundada na aplicação de tema repetitivo exaure a instância quanto ao ponto, não cabendo ao Tribunal Superior reexaminar a matéria, sob pena de esvaziar a sistemática dos recursos repetitivos. Não, há, ademais, previsão para a interposição de novo recurso especial.
4. Ausentes fundamentos aptos a infirmar a decisão agravada, deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.