STJAgRg no PExt no RHC 194.876
Operação car wash: prisão preventiva
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Operação car wash
- Prisão preventiva
- Reiteração de pedido
- Preclusão consumativa
- Extensão de efeitos de decisão que beneficiou o corréu
- Ausência de identidade fático-processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAR WASH. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO QUE BENEFICIOU O CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de extensão dos efeitos de decisão que beneficiou corréu com a revogação da prisão preventiva, mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a extensão do benefício concedido ao corréu, conforme previsto no art. 580 do Código de Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A reiteração de pedido já apreciado no egrégio Superior Tribunal de Justiça, com mesmo fundamento e objeto, configura hipótese de preclusão consumativa.
4. A extensão de decisão favorável ao corréu não opera de forma automática, sendo imprescindível a presença simultânea dos requisitos objetivo (identidade fática) e subjetivo (condições pessoais semelhantes), o que não se verifica na hipótese analisada.
5. No presente caso, o agravante e o corréu beneficiado foram denunciados por crimes distintos e suas prisões preventivas foram decretadas em contextos processuais diversos, afastando a identidade exigida pela norma.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.