Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.727.270

Ônus de dialeticidade recursal

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Ônus de dialeticidade recursal. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base nos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial.

2. O recurso especial foi inadmitido pelo TJSP sob o fundamento de ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.

3. A decisão agravada apontou que a defesa não impugnou de forma concreta e específica o fundamento apresentado pelo Tribunal a quo para inadmitir o recurso especial.

4. No agravo regimental, a defesa reiterou teses já apresentadas no recurso especial, alegando violação de princípios como busca da verdade real e integralidade da prova, além de pleitear nulidade processual e novas diligências.

II. Questão em discussão

5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao ônus de dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

6. O agravo regimental não foi conhecido por não impugnar os fundamentos da decisão agravada, violando o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.

7. A defesa apresentou razões dissociadas do motivo da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento por violação ao ônus de dialeticidade recursal.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CR, art. 105, III.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.611.687/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 22/10/2024. ; STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13.03.2023, DJe 23.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 07.04.2022.

Tese

1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento por violação ao ônus de dialeticidade recursal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.